Mobilidade – Dupla Tributação
- 14.01 2020
- Formações
- Candidaturas
- Autoridade Tributária e Aduaneira (Av. João XXI, nº76)
- Acesso gratuito (limite de 50 participantes)
- Inscrições aqui
Frequentemente, quando se contratam artistas ou companhias estrangeiras para apresentar espetáculos em Portugal, as entidades nacionais são confrontadas com a aplicação de mecanismos para evitar a dupla tributação, isto é, com a aplicação das Convenções Bilaterais entre Portugal e os países estrangeiros que determinam se há retenção na fonte a processar a título de imposto sobre o rendimento. Em que casos deve reter-se o imposto em Portugal? Para que serve, quando deve ser entregue o MOD. 21 – RFI e quais os seus efeitos na obrigação de retenção na fonte? Estas são algumas das questões que se pretendem esclarecer nesta sessão.
Formador Autoridade Tributária e Aduaneira.